Na América Latina, Brasil é o país com o maior número de pedidos de refúgio Guerras, violência e perseguições levaram o deslocamento forçado em todo o mundo para um novo recorde em 2017. Pelo quinto ano consecutivo, o número de pessoas que tiveram de deixar seus lares chegou a um patamar inédito — 68,5 milhões de indivíduos. É o que revela o relatório anual Tendências Globais (Global Trends), divulgado pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR).
Segundo o organismo internacional, o aumento foi motivado sobretudo pela crise na República Democrática do Congo, pela guerra do Sudão do Sul e pela ida de milhares de refugiados rohingya de Mianmar para Bangladesh. Países em desenvolvimento são desproporcionalmente os mais afetados.
Entre os quase 70 milhões de indivíduos, 16,2 milhões foram deslocados pela primeira vez em 2017 ou já viviam em situação de deslocamento forçado e tiveram de se deslocar novamente. Isso equivale a 44,5 mil pessoas sendo deslocadas a cada dia — ou a uma pessoa se deslocando a cada dois segundos.
Refugiados que tiveram de deixar seus países para escapar do conflito e da perseguição somam 25,4 milhões dos 68,5 milhões de deslocados contra sua vontade. O contingente de refugiados corresponde a 2,9 milhões a mais do que em 2016. Trata-se do maior aumento que o ACNUR já registrou em um único ano.
Os solicitantes de refúgio, que ainda esperavam o resultado de seus pedidos em 31 de dezembro de 2017, aumentaram em cerca de 300 mil e somam 3,1 milhões de indivíduos. Os deslocados internos, pessoas que estão deslocadas dentro do seu próprio país, eram 40 milhões do total, um pouco menos que os 40,3 milhões em 2016.
De acordo com o ACNUR, em 2017, o número de pessoas deslocadas à força era semelhante à população da Tailândia. Em todo o mundo, uma em cada 110 pessoas é deslocada.
“Estamos em uma fase decisiva, na qual o sucesso em gerenciar o deslocamento forçado global exige uma abordagem nova e muito mais abrangente, para que os países e as comunidades não lidem sozinhos com esse tema”, disse o alto-comissário das Nações Unidas para Refugiados, Filippo Grandi.
“Mas há razão para alguma esperança. Quatorze países já são pioneiros em um novo modelo para responder a situações de refugiados e, em questão de meses, o novo Pacto Global sobre Refugiados estará pronto para ser adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas.”
O relatório Tendências Globais do ACNUR é divulgado a cada ano antes do Dia Mundial dos Refugiados (20 de junho). A publicação monitora o deslocamento forçado com base em dados coletados pela agência da ONU, por governos e outros parceiros. O relatório não analisa o ambiente global de refúgio, que continuou a testemunhar em 2017 vários incidentes de retornos forçados, a politização de refugiados, refugiados presos ou sem a possibilidade de trabalhar e até mesmo vários países se opondo ao uso da palavra “refugiado”.
ACNUR: 85% dos refugiados estão nos países em desenvolvimento
O relatório Tendências Globais revela que as percepções sobre deslocamento forçado nem sempre correspondem à realidade. A noção de que as pessoas deslocadas estão principalmente em países do Hemisfério Norte é uma das suposições desmitificadas pela publicação. Os dados, na verdade, mostram o oposto — 85% dos refugiados estão nos países em desenvolvimento, muitos dos quais são extremamente pobres e recebem pouco apoio para cuidar dessas populações. Quatro em cada cinco refugiados permanecem em países vizinhos aos de seus locais de origem.
O deslocamento em grande escala através das fronteiras também é menos comum do que sugere a estatística global de 68,5 milhões. Quase dois terços das pessoas forçadas fugir são deslocadas internas e continuam vivendo dentro de seus próprios países.
Dos 25,4 milhões de refugiados, pouco mais de um quinto são palestinos sob os cuidados da UNRWA, a Agência da ONU para Refugiados da Palestina. Entre o restante, que está sob o mandato do ACNUR, dois terços vêm de apenas cinco países: Síria, Afeganistão, Sudão do Sul, Mianmar e Somália. O fim do conflito em qualquer uma dessas nações tem o potencial de influenciar significativamente o quadro mais amplo de deslocamento global.
O relatório Tendências Globais mostra ainda que a maioria dos refugiados vive em áreas urbanas (58%), não em acampamentos ou áreas rurais. Outra descoberta é de que a população deslocada global é jovem – 53% são crianças, incluindo muitas que estão desacompanhadas ou separadas de suas famílias.
Assim como o número de países que são ponto de origem de grandes deslocamentos, a quantidade de nações que abrigam números elevados de refugiados também foi comparativamente pequena: a Turquia continuou sendo o país que mais acolhe refugiados em números absolutos, com uma população de 3,5 milhões de refugiados, principalmente sírios. O Líbano, por sua vez, hospedou o maior número de refugiados em relação à sua população nacional. No total, 63% de todos as pessoas refugiadas sob o mandato do ACNUR estavam em apenas dez países.
Infelizmente, soluções para essa crise seguem escassas. Guerras e conflitos continuam a ser as principais causas de deslocamento forçado, com um pequeno progresso rumo à paz. Cerca de 5 milhões de pessoas puderam retornar às suas casas em 2017, sendo a grande maioria deslocados internos. Contudo, entre essas pessoas, muitas estavam voltando para contextos frágeis e condições precárias. Devido a uma queda na quantidade de locais de reassentamento oferecidos, o número de refugiados reassentados caiu mais de 40%, para cerca de 100 mil pessoas.
Brasil
Segundo o relatório da ONU, em 2017 o Brasil tinha 10.264 refugiados reconhecidos e 85.746 tinham entrado com pedido de refúgio e aguardavam decisão. Além disso, foram contabilizados 52.625 estrangeiros com permissão para viver no país (permissão temporária de residência). Somando todas essas situações, o Brasil passou a ter 118% mais estrangeiros do que em 2016. O principal motivo é o êxodo de cidadãos da Venezuela.
Entenda
Veja as definições dos termos utilizados pela ONU em seu relatório:
- Refugiado: Uma pessoa que fugiu de seu país e precisa de “proteção internacional” por causa do risco de violência ou perseguição caso voltasse para casa. Isso inclui pessoas que fogem de guerras. O termo tem suas raízes em instrumentos legais internacionais, notadamente a Convenção de Refugiados de 1951, o Protocolo de 1967 e a Convenção de 1969 da Organização da União Africana (OUA). Uma pessoa pode obter o status de refugiado solicitando-o individualmente ou em casos de grande afluência, recebendo-o “prima facie”. Os refugiados não podem ser retornados ao seu país de origem, a não ser exclusivamente de forma voluntária.
- Solicitante de refúgio: Uma pessoa que solicitou o status de refugiado individualmente e está aguardando o resultado das autoridades competentes. Os solicitantes de refúgio recebem “proteção internacional” enquanto suas solicitações são avaliadas e, assim como os refugiados, solicitantes de refúgio não podem voltar para casa, a menos que seja um retorno voluntário.
- Deslocado interno: Os deslocados internos, geralmente conhecidos pela sigla em inglês IDP, são forçados a fugir de suas casas para outro lugar em seu próprio país.
- Apátrida: Alguém que não tem nacionalidade de nenhum país e, consequentemente, carece dos direitos humanos e do acesso aos serviços daqueles que têm cidadania. É possível ser apátrida e refugiado simultaneamente.