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Audiência: pe. José Eduardo detona STF e denuncia “teatro armado” pró-aborto

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Irlanda, 2018

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Reportagem local - publicado em 06/08/18
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EM VÍDEO: o sacerdote representante da CNBB defendeu não só a vida, mas também a Constituição brasileira, e foi aplaudido nas redes sociaisA segunda sessão da audiência pública realizada no STF para discutir a descriminalização do aborto foi aberta pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), representada pelo bispo dom Ricardo Hoepers, da diocese de Rio Grande (RS), e pelo pe. José Eduardo de Oliveira, da Paróquia São Domingos, na diocese de Osasco. Ambos são licenciados em Filosofia e doutores em Teologia Moral com ênfase em Bioética.


Dom Ricardo Hoepers
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O pe. José Eduardo procurou desmascarar o ativismo judiciário de ministros do tribunal e o “teatro armado” para legitimar o aborto no país:

“Esta audiência presta-se apenas para legitimar o ativismo desta corte. Esta audiência é parcial. A própria maneira como está sendo conduzida viola a Constituição”.

Além de denunciar que a audiência convidou bem mais ativistas pró-aborto do que defensores da inviolabilidade da vida humana desde a concepção, o sacerdote declarou ainda que o STF está usurpando a competência do Congresso ao pretender deliberar sobre o tema. Ele também recordou que, desde 1988, quando entrou em vigor a Constituição vigente, nunca houve controvérsia sobre os artigos do Código Penal que estão agora sendo enviesadamente questionados.


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O pe. José Eduardo afirmou que a atual controvérsia foi criada artificialmente pelo STF em 2016, quando a Primeira Turma decidiu, em análise de pedido de habeas corpus, que aborto até o terceiro mês de gravidez não seria crime. Tal decisão foi proposta por Luís Roberto Barroso, que advogava pela causa do aborto dos bebês anencéfalos antes de se tornar ministro do Supremo, e endossada por Rosa Weber e Luiz Edson Fachin. A decisão valeu para um caso específico de funcionários de uma clínica abortista de Duque de Caxias (RJ), mas foi extrapolada como precedente para a descriminalização.



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Cármen Lúcia frisou que o Poder Judiciário só delibera sobre um tema quando é “provocado”. Cabe observar que, ao que se constata, ele se deixa provocar até por atropelos patentes contra o Legislativo e contra a Constituição que deveria defender.

Assista ao vídeo com a manifestação do pe. José Eduardo no STF:

[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=y5F8pfx4NkY&w=560&h=315]

Leia os discursos na íntegra:


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