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Juíza ordena parar estátua e retirar monumentos a Nossa Senhora em Aparecida

estátua Aparecida
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Aleteia Brasil - publicado em 19/10/19
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Ação judicial foi movida por associação de ateus e agnósticos que alegaram desrespeito à laicidade do EstadoUma associação de ateus e agnósticos moveu ação judicial para impedir a construção de uma estátua da Padroeira do Brasil na cidade de Aparecida, SP, e para que sejam retirados cinco monumentos, já instalados em rótulas da cidade, que evocam episódios milagrosos relacionados com Nossa Senhora Aparecida. As peças foram elaboradas como parte das celebrações pelos 300 anos do encontro da imagem original de Nossa Senhora da Conceição no Rio Paraíba do Sul, em 12 de outubro de 1717.

No processo, a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) alega o uso de verba e espaços públicos para promover uma religião em particular, a católica, ferindo-se com isto a laicidade do Estado.

As obras

A estátua gigante de Nossa Senhora Aparecida foi feita e doada pelo artista plástico Gilmar Pinna. A montagem da obra foi interrompida e as peças podem ser vistas amontoadas no local de construção, junto à Via Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. Com uma interpretação que parece mais antirreligiosa do que laica sobre o conceito de laicidade do Estado, os autores do processo dizem que, mesmo tratando-se de uma doação, a prefeitura não pode subsidiar monumentos ligados a manifestação alguma de fé.

estátua Aparecida

Prefeitura de Aparecida / Divulgação

Quanto aos demais monumentos instalados em cinco rotatórias da cidade, a alegação é de uso indevido de espaços públicos para privilegiar, novamente, uma religião em particular, muito embora o projeto tenha usado legalmente recursos do governo estadual já destinados exclusivamente a investimentos em turismo. O turismo religioso, a propósito, além de ser legal, constitui a mais importante atividade econômica do município.

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Prefeitura de Aparecida / Divulgação

Prefeitura vai recorrer

É com base na legalidade dos investimentos públicos em turismo religioso que a prefeitura de Aparecida informou que vai recorrer assim que for oficialmente notificada da decisão judicial.

O prefeito afastado de Aparecida, Ernaldo Cesar, divulgou a seguinte nota:

Sobre a decisão proferida pela Justiça de Aparecida, em relação aos investimentos realizados pela Prefeitura para fomentar o turismo, tenho a informar:

1. A existência histórica da cidade de Aparecida, DEVE-SE EXCLUSIVAMENTE ao encontro da imagem de Nossa Senhora Aparecida, sem a qual, não só a cidade não existiria, mas também os mais de 12 MILHÕES DE TURISTAS que visitam a cidade, não a visitariam anualmente;

2. Ao instalar em PROPRIEDADES EXCLUSIVAS do Município (e não em áreas doadas a terceiros, como alude a decisão), monumentos de caráter turístico, já que a vocação do turismo em Aparecida é religiosa, a Prefeitura buscou criar novos roteiros e eixos turísticos que já estão beneficiando o comércio local e trazendo recursos para os espaços localizados fora da área tradicionalmente frequentada, colaborando assim para o desenvolvimento da cidade como um todo;

3. Os recursos efetivamente investidos, são oriundos do Governo do Estado de São Paulo, PARA INVESTIMENTO EXCLUSIVO EM TURISMO, dada a condição de Estância Turística de nossa cidade;

4. Os monumentos turísticos instalados, assim como toda política de desenvolvimento municipal do turismo, é realizada com ampla discussão e aprovação do Conselho Municipal de Turismo e beneficia a pessoas de diferentes crenças religiosas, já que entre comerciantes e hoteleiros, há pessoas de fé católica, evangélica, espírita, umbandistas e até ateus, que ganham seu sustento do turismo religioso que é vocação de Aparecida há séculos.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal de Aparecida

A decisão judicial

O Ministério Público se manifestou pela improcedência da demanda apresentada pela associação ateia, mas a juíza Luciene Ferreira Allemand considerou que a investigação feita por esse órgão, via inquérito civil, foi unilateral “e tem índole meramente informativa, destinada apenas a colher elementos para o ajuizamento, se for o caso, da ação civil pública, por isso não se fazendo necessário estabelecer o contraditório“.

A decisão da juíza considera:

“Por certo que o Município é conhecido por abrigar o Santuário Nacional e possuir um vasto comércio religioso e turístico, que fomenta a economia local. Porém, não se pode permitir a subvenção de uma religião específica pelo Poder Público, tampouco que as verbas públicas sejam utilizadas para construção de obras religiosas quando existentes outras destinações de suma importância”.

A juíza acrescentou a sua perspectiva de que a população católica tem o direito de defender os seus interesses, mas não pode ser “algoz do espaço [democrático] de todas as outras crenças”.

Ela determinou ainda à prefeitura a “proibição definitiva” de financiar obras ligadas à religião.


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