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O aborto é sempre pecado grave

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Vanderlei de Lima - publicado em 24/03/20
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Partamos de um pressuposto incontestável entendido por simples bom-senso: há vida humana desde a concepçãoHá poucos dias, um juiz de Direito autorizou um aborto devido à má-formação do feto. O fato merece reflexão à luz do bom-senso, da ciência e da moral católica.

Partamos de um pressuposto incontestável entendido por simples bom-senso: há vida humana desde a concepção. A maneira mais simples (e óbvia) de provar que o nascituro é vivo se dá mediante a seguinte observação: o óvulo da mulher e o espermatozoide do homem são células vivas e se unem dando origem a um ser vivo da mesma espécie humana. Sim, essas duas células, logo que se fundem (é uma nova vida), se reorganizam, crescem e continuam a ter todas as propriedades de uma célula viva.

Portanto, contra a tese contrária, o bebê está vivo. Ele não é nem morto (se fosse morto, o organismo feminino o expeliria pelo aborto espontâneo ou daria sinais de mal-estar e levaria a mulher a buscar ajuda médica) e nem é inanimado/inorgânico (se fosse, nunca poderia nascer vivo). Mais: um ser morto ou inanimado não realiza divisão celular. Ora, os bebês, além de nadarem e se locomoverem no útero da mãe vivenciam uma taxa bem alta de divisão celular (41 das 45 que ocorrem na vida humana toda). 

O geneticista francês Dr. Jérôme Lejeune, em nome da ciência, afirma: “Se o ser humano não começa por ocasião da fecundação, jamais começará. Pois de onde lhe viria uma nova informação? O bebê de proveta o demonstra aos ignorantes. Aceitar o fato de que, após a fecundação, um novo ser humano chegou à existência já não é questão de gosto ou de opinião” (Pergunte e responderemos, n. 485, nov. 2002, p. 31). Portanto, garantir o aborto é promover o homicídio mais covarde da história, pois se tortura e assassina, no ventre materno, um ser humano frágil, inocente e indefeso sem qualquer julgamento, julgamento que até os maiores criminosos da história têm, por lei, direito.

Diante disso, a Igreja ensina que o aborto é um pecado gravíssimo a clamar aos céus por vingança de Deus (cf. Gn 4,10), porque, conforme a doutrina católica, a sua malícia é tão grave e manifesta, que provoca o mesmo Deus a puni-lo com os mais severos castigos. Ainda: quem dele participa é passível de excomunhão. Esta significa estar fora da comunhão com a Igreja. Há dois tipos de excomunhões, designadas pelas expressões latinas “latae sententiae” (decorrente do próprio delito ou automática) e “ferendae sententiae” (dependente de processo canônico).

O aborto, que é o assassinato de um ser humano indefeso e inocente no ventre materno, está inserido no primeiro tipo de excomunhão (a automática), conforme o Código de Direito Canônico, cânon 1398, que assim reza: “Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. Estão excomungados também todos os que, com ciência e consciência, ajudaram na realização do aborto. De modo material, a excomunhão atinge os médicos, enfermeiros, parteiras etc., pois colaboram diretamente no assassinato de um ser humano. De modo moral eficaz, a excomunhão atinge o marido, o namorado, o amante, o pai, a mãe etc. que ameaçam ou estimulam e até ajudam a mulher a submeter-se ao aborto.

A mulher que aborta também está excomungada, mas nem sempre. Ela pode estar inserida nas atenuantes propostas pelo cânon 1324 do Código de Direito Canônico que prevê a não excomunhão da mãe que aborta quando: a) esta tem apenas posse parcial da razão; b) está sob forte ímpeto de paixão que não foi por ela mesma fomentada voluntariamente e c) se está sob coação por medo grave. Toda mulher, no entanto, se não for psicopata, sofre graves traumas psíquicos por levar à morte o próprio filho que ela deveria defender. Necessita, pois, da oração e do apoio de todos.

E o (a) médico(a) que recebe a ordem judicial para executar o bebê o que deve fazer? – Deve alegar objeção de consciência. Esta se dá quando o cidadão julga, de modo bem fundamentado, que as determinações da autoridade são injustas e, por isso, não merecem obediência, mas, sim, oposição. A Constituição Federal, artigos 5º, inciso VIII e 143 §1º, assegura a recusa ao serviço militar, mas que por ser um direito individual é extensivo a casos conexos – como o aborto – por integração analógica. 

Peçamos, pois, a graça de obedecer a Deus antes que aos homens (cf. At 5,29).

 

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