O tribunal de primeira instância do estado norte-americano de Illinois determinou no último 16 de fevereiro que seja paga uma indenização a uma enfermeira demitida por ter-se recusado a facilitar o aborto.
Sandra Mendoza Rojas trabalhou durante 18 anos como enfermeira pediátrica e foi demitida em 2015. A justiça decidiu que o condado de Winnebago deve indenizá-la em 374 mil dólares por ter violado a sua liberdade de consciência e de crença. As autoridades locais haviam forçado Sandra a deixar o emprego na clínica do condado porque ela se recusava a encaminhar mulheres a clínicas de aborto ou ajudá-las a obter medicamentos abortivos.
A justiça deu razão a Sandra, que, segundo o portal LifeNews, é católica e defensora da vida humana desde a concepção. O tribunal reconheceu que as autoridades locais violaram os direitos dela à liberade de consciência e de crença religiosa.
Direito à liberdade de consciência e religião
A enfermeira demitida contou com a defesa de dois advogados particulares e com a assessoria de Kevin Theriot, advogado sênior da organização cristã ADF International. Theriot comentou sobre o caso:
Para o advogado sênior, a sentença favorável a Sandrea é uma "clara mensagem de que os profissionais de saúde são livres para praticar a medicina de maneira coerente com a sua consciência e crenças religiosas" e de que "haverá severa punição se o governo não respeitar essa liberdade legalmente protegida".
Os advogados particulares de Sandra também reforçaram esta mensagem, registrando que "os profissionais de saúde não devem ser obrigados a violar sua consciência para manter seu emprego". Eles recordam que "nenhum americano deve ser obrigado a encaminhar para abortos ou ajudar pacientes a ter acesso a abortivos, muito menos profissionais médicos que ingressaram na profissão para seguir a sua fé e salvar vidas, não para tirá-las".
De fato, tem sido denunciado em diversos países um insistente e antidemocrático ativismo político e judiciário empenhado em reduzir ou até impedir o direito de profissionais de saúde à objeção de consciência, assim como a impedir os cidadãos de se posicionarem livremente contra o aborto e em defesa dos direitos das mães e dos nascituros.