A Suprema Corte do Panamá decidiu que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é um direito humano, tema que vinha sendo considerado desde 2016 no país. A decisão, de 16 de fevereiro, não muda a legislação do país centro-americano, que continuará reconhecendo o casamento entre um homem e uma mulher.
Segundo a Barron's, a ação foi movida por um casal homossexual que obteve o reconhecimento legal do seu casamento no exterior e desejava que sua união fosse reconhecida também no Panamá. O caso passou por diversos recursos em que os autores alegavam que o atual conceito de família segundo os códigos panamenhos seria inconstitucional, pois só reconhece o casamento se for realizado entre homem e mulher.
Na decisão do tribunal, os juízes escreveram: "Dá-se a realidade de que o direito ao casamento igualitário não é mais do que uma aspiração, ainda que legítima para os grupos envolvidos, e não se enquadra na categoria de direito humano ou direito fundamental". O assim chamado casamento gay, por sua vez, "carece de reconhecimento convencional e constitucional", consideraram os magistrados.
A decisão passou a descrever o atual código de família como "objetivamente e razoavelmente justificado". A Corte observa que o código de família deve dar precedência às uniões capazes de garantir continuidade à sociedade e até mesmo à "espécie humana".
Embora a tentativa de mudar a constituição do Panamá não tenha prosperado, os demandantes ainda podem buscar uma rota alternativa. Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que os casais do mesmo sexo têm direitos matrimoniais equivalentes aos dos casais heterossexuais.