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Católico é mesmo “obrigado” a assistir à Santa Missa todo domingo?

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Reportagem local - publicado em 24/11/19
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Sim, com base no Terceiro Mandamento. O Catecismo da Igreja Católica nos explica melhor o sentido desta maravilhosa e doce “obrigação”!Todo fiel católico é “obrigado” a assistir à Santa Missa dominical com base no Terceiro Mandamento da Lei de Deus: “Guardar domingos e festas de guarda“. O contexto dos Dez Mandamentos está em Êxodo 20, 3-17, com reforço em Deuteronômio 5, 7-21.

Mas essa “obrigação” passa longe de ser um “peso” quando se entende o seu profundo significado e a maravilha extraordinária que é a Santíssima Eucaristia.

O Catecismo da Igreja Católica orienta a respeito dos domingos e festas de guarda nos seguintes números:

2177. A celebração dominical do Dia e da Eucaristia do Senhor está no coração da vida da Igreja. «O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito».

2180. O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa». «Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do antecedente».

2181. A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.

2182. A participação na celebração comum da Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os fiéis atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão testemunho da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E reconfortam-se mutuamente, sob a ação do Espírito Santo.

2183. «Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias, conforme a oportunidade».


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